Última atualização: 15 de julho de 2026
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Notificação extrajudicial para cessação imediata da infração;
Solicitação de remoção de conteúdo junto a provedores de hospedagem, plataformas digitais e mecanismos de busca;
Adoção de medidas administrativas perante órgãos competentes;
Ajuizamento de ações judiciais para impedir a continuidade da infração;
Pedido de indenização por perdas e danos, incluindo danos materiais, lucros cessantes e, quando cabível, danos morais;
Requerimento de tutela de urgência para retirada imediata do conteúdo irregular;
Comunicação às autoridades competentes quando houver indícios da prática de infrações civis ou penais.
O uso não autorizado do conteúdo, da marca ou de qualquer elemento pertencente à Guilda dos Livros poderá gerar responsabilidade civil e penal, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação brasileira, incluindo a obrigação de indenizar todos os prejuízos causados.
A Guilda dos Livros poderá utilizar registros digitais, capturas de tela, registros de acesso, certificação de conteúdo eletrônico, atas notariais e quaisquer outros meios de prova legalmente admitidos para demonstrar a ocorrência da infração.
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Constituição Federal;
Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais);
Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial);
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015);
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
Demais normas aplicáveis à proteção da propriedade intelectual e aos direitos do titular.
A Guilda dos Livros exercerá integralmente todos os direitos assegurados pela legislação vigente para proteger seu patrimônio intelectual, sua marca, sua reputação e seus ativos digitais, buscando a responsabilização de qualquer pessoa física ou jurídica que pratique atos de violação.